Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.461

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 735/STF. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não cabe recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de efeito suspensivo em embargos à execução, ante a natureza precária da decisão. Aplicação analógica da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência da garantia real e da essencialidade dos bens à atividade empresarial demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, incide o óbice da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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