Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.388
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. . DIVERGÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da . Súmula nº 7/STJ 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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