Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.354

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COISA COMUM. HERDEIROS. USO EXCLUSIVO. BENFEITORIAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS º 7/STJ E 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, para rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a impossibilidade de compensar as benfeitorias, por ausência de prova conclusiva quanto à sua valoração, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que não é possível na via especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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