Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.219
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÚVIDA REGISTRAL. ESTREMAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRETENSÃO DE DIVISÃO POR ESCRITURA PÚBLICA SEM ANUÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO ESTADUAL VOLTADO A IMÓVEIS RURAIS. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS LEIS FEDERAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. SÚMULAS N. 211/STJ E N. 282/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO SOBRE A OPOSIÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS E A AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de dúvida registral, envolvendo pedido de estremação urbana por escritura pública sem anuência de todos os condôminos, com referência a provimento administrativo estadual aplicável a imóveis rurais.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) seria possível a divisão por estremação urbana com base em provimento administrativo estadual, dispensando a anuência de todos os condôminos; (ii) as Leis n.º 11.977/2009, n.º 13.465/2017 e n.º 14.620/2023 permitiriam a individualização das frações ideais independentemente de regulamentação estadual; (iii) o dissídio jurisprudencial estaria caracterizado acerca da regularização imobiliária e da exigência de anuência dos condôminos.
3. O exame, na via especial, é inviável quando a controvérsia se resolve por direito local, como a aplicação de provimento administrativo estadual específico para imóveis rurais, atraindo, por simetria, a Súmula n. 280/STF. Também não se conhece da tese fundada em legislação federal de regularização fundiária que não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas n. 211/STJ e n. 282/STF.
4. Permanecendo incólumes fundamentos autônomos do acórdão - como a ausência de anuência de condôminos e confrontante e a necessidade de aprovação municipal -, e não havendo impugnação específica sobre tais pontos, incide a Súmula n. 283/STF. Além disso, a reforma pretendida exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a oposição dos coproprietários e a inexistência de aprovação municipal, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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