Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.007
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. 1. São deficientes as razões recursais que deixam de indicar qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados, tampouco demonstra o dissídio jurisprudencial nos termos da legislação de regência. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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