Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.925
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do
permissivo constitucional exige a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, com a transcrição dos trechos dos
acórdãos que configurem o dissídio e a menção às circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente
demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos
confrontados. O acórdão recorrido concluiu pela existência de má-fé
com base em robusto acervo probatório, ao passo que o aresto
paradigma afastou a má-fé por ausência de provas e por não se
configurar agravamento do risco.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.