Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.925
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e a menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão recorrido concluiu pela existência de má-fé com base em robusto acervo probatório, ao passo que o aresto paradigma afastou a má-fé por ausência de provas e por não se configurar agravamento do risco. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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