Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.882

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE CÔNJUGES. NECESSIDADE DE PROVA DO CASAMENTO E DA DESTINAÇÃO FAMILIAR DA DÍVIDA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, visando incluir cônjuge do locatário no polo passivo por solidariedade. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão do acórdão quanto aos arts. 1.643 e 1.644 do CC e 12 da Lei n.º 8.245/1991; se há solidariedade dos cônjuges por dívidas domésticas e locatícias independentemente de assinatura; e se seria indevida a exigência de prova sobre estado civil e destinação familiar da dívida à luz do art. 374, II e III, do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta os pontos essenciais e explicita a ausência de prova do casamento e da destinação familiar da dívida, rejeitando embargos de declaração. 4. Rever as conclusões acerca da solidariedade da dívida e da comprovação do estado civil demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo – inexistência de presunção de confusão patrimonial e de ocultação de bens – impede o conhecimento do ponto (Súmula 283/STF). 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

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