Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.737
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão, podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do devedor fiduciante. Precedentes. 2. O tribunal de origem considerou que houve intimação do credor fiduciário, e rever tais fundamentos demandaria todo o conjunto fático- probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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