Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.390

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença por arbitramento, na qual se homologou laudo pericial sobre diferença de preços de combustíveis no mercado local. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, a fidelidade do laudo aos limites do título executivo e afasta, de modo claro, a possibilidade de rediscutir, em liquidação, recortes metodológicos não fixados na fase de conhecimento. 3. A pretensão de restringir a base comparativa ou de infirmar a metodologia e os parâmetros adotados pelo perito demanda reexame do conjunto fático-probatório e da prova técnica, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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