Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.159
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA DE VEÍCULO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE PELO PROVIMENTO CSM Nº
2.765/24. ART. 1.003, § 6º, DO CPC (LEI 14.939/2024). NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). AUSÊNCIA DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE DOS ARTS. 186
E 927 DO CC E 373, I, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação de adjudicação compulsória de veículo.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o recurso
especial é tempestivo à luz das suspensões de expediente
reconhecidas pelo Provimento CSM nº 2.765/24; (ii) há negativa de
prestação jurisdicional por falta de enfrentamento de teses (art.
489, § 1º, IV, do CPC); (iii) houve violação dos arts. 186 e 927 do
CC e 373, I, do CPC; (iv) está demonstrado o dissídio
jurisprudencial.
3. A juntada, no agravo, do calendário institucional e do Provimento
CSM nº 2.765/24 autoriza a comprovação posterior da suspensão de
prazos, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial,
conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei nº
14.939/2024.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional por suposta
violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC exige a prévia oposição de
embargos de declaração, providência não adotada, o que impede o
exame do tema em recurso especial por ausência de provocação
específica.
5. Inexistente o prequestionamento dos arts. 186 e 927 do CC e 373,
I, do CPC no acórdão recorrido, incide a Súmula 211/STJ,
inviabilizando o conhecimento do apelo raro. Prejudicado, por
consequência, o exame do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.