Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.134
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. DESVALORIZAÇÃO DE
AÇÕES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. ART. 136-A DA LEI N.
6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. PRINCÍPIO
DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A relação entre acionista e sociedade anônima de capital aberto
possui natureza societária, regida por legislação específica, não se
enquadrando no conceito de relação de consumo.
2. A cláusula compromissória inserida no estatuto social, nos termos
do art. 136-A da Lei n. 6.404/1976, vincula todos os acionistas,
independentemente da formalidade prevista no art. 4º, § 2º, da Lei
n. 9.307/1996, própria dos contratos de adesão.
3. Em consonância com o princípio da competência-competência (art.
8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996), compete ao juízo
arbitral decidir, em primeiro lugar, sobre a existência, validade e
eficácia da convenção de arbitragem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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