Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.134

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. DESVALORIZAÇÃO DE AÇÕES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. ART. 136-A DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A relação entre acionista e sociedade anônima de capital aberto possui natureza societária, regida por legislação específica, não se enquadrando no conceito de relação de consumo. 2. A cláusula compromissória inserida no estatuto social, nos termos do art. 136-A da Lei n. 6.404/1976, vincula todos os acionistas, independentemente da formalidade prevista no art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, própria dos contratos de adesão. 3. Em consonância com o princípio da competência-competência (art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996), compete ao juízo arbitral decidir, em primeiro lugar, sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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