Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.090
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. ANTINEOPLÁSICO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 10, § 4º, DA
LEI N. 9.656/1998. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA ANTINEOPLÁSICOS.
ENTENDIMENTO DOMINANTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
tutela de urgência para fornecimento de medicamento antineoplásico
prescrito ao paciente oncológico.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação do art. 10, § 4º, da
Lei n. 9.656/1998.
3. As operadoras de planos de saúde devem cobrir fármacos
antineoplásicos utilizados em tratamento de câncer, registrados na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4. Acórdão recorrido alinhado ao entendimento dominante da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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