Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.068
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Revela-se impossível rever o entendimento da Corte a quo no
sentido da necessidade concreta de dilação probatória, em sede de
exceção de pré-executividade, pois demandaria a incursão no conjunto
probatório dos autos, medida sabidamente incabível em recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno desprovido.
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