Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.474
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA INTEMPESTIVAMENTE. ADVOGADO COM IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE NÃO INFORMADO AO JUÍZO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O Tribunal local decidiu em acordo com a nossa jurisprudência, segundo a qual cabe à parte e ao advogado comunicar formalmente ao juízo qualquer alteração na representação processual ou na capacidade postulatória, sendo válida, até então, a intimação realizada em nome do procurador constituído, ainda que diante de impedimento ou incompatibilidade superveniente.
2. Agravo interno não provido.
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