Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.311

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Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDISPONIBILIDADE DE BEM. PRECARIEDADE. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 735/STF E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 489 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. É assente no STJ a compreensão de que as decisões que concedem ou indeferem liminares, ou que conferem efeito suspensivo a recurso, por serem passíveis de alteração no curso do processo, não podem ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais. Incidência da Súmula nº 735/STF. 3. A verificação dos requisitos necessários quanto aos requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução no caso concreto exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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