Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.278
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. LAUDO PERICIAL. FORÇA PROBANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPEDIMENTO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória decorrente de locação, na qual se reconheceu a responsabilidade pelos danos ao imóvel com base em vistoria inicial e perícia judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação sobre o ônus da prova e as obrigações do locatário; (iii) foram desconsiderados os deveres de cooperação e boa-fé; (iv) o laudo pericial não poderia embasar a condenação; (v) há dissídio jurisprudencial. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o Colegiado enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais, ainda que não rebata, ponto a ponto, os argumentos das partes, conforme o art. 1.022 do CPC.
4. Rever as questões relativas ao ônus da prova, deveres de cooperação e boa-fé, validade do laudo pericial, nexo causal e conclusões da perícia judicial demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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