Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.079
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO IRREGULAR DE POSTE DE ENERGIA EM PROPRIEDADE PARTICULAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão e-STJ fls. 603/604 reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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