Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.045

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. BUSCA E APREENSÃO APENAS AFASTADA EM RELAÇÃO A DUAS EMPRESAS POR CUMPRIMENTO DA ORDEM. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresas interessadas em execução fundada em contrato de locação comercial contra acórdão que manteve ordem de exibição de documentos, reconheceu preclusão da insurgência e afastou a busca e apreensão apenas quanto a duas sociedades em razão do cumprimento parcial da determinação. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta os temas centrais, explicita a preclusão do dever de exibição por ausência de impugnação oportuna e delimita o alcance dos mandados de busca às sociedades que comprovaram entrega de documentos. A prestação jurisdicional é adequada e suficiente, não sendo exigível o exame individualizado de todos os argumentos. 3. A rediscussão da titularidade societária dos executados e da utilidade/pertinência probatória atrai o óbice do reexame fático- probatório. A insurgência não supera fundamentos autônomos de preclusão e revela deficiência de impugnação específica, incidindo, por analogia, os enunciados das Súmulas n. 7/STJ, 283/STF e 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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