Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.833
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. MULTA ADMINISTRATIVA. NEGATIVAÇÃO E CORTE DE FORNECIMENTO. CDC. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre multa administrativa aplicada por concessionária de serviço público, inscrição em cadastro de inadimplentes e corte de fornecimento, sob enfoque do CDC e do CPC.
2. Quando o acórdão estadual reforma a sentença com base no conjunto fático-probatório para reconhecer regularidade da atuação da concessionária e inexistência de falha do serviço, o conhecimento do especial fica impedido pela necessidade de reexame de provas, vedado em recurso especial. 4. É prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando os mesmos argumentos dependem do reexame do acervo probatório não superado.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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