Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.516
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. JUNTADA
POSTERIOR. PRAZO. SANEAMENTO. PRECLUSÃO.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento,
após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício, não possui o
efeito de afastar o mencionado verbete sumular, diante da preclusão
temporal.
3. Agravo interno não provido.
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