Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.276
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO JUDICIALMENTE HOMOLOGADA. ANULAÇÃO APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 849 DO CC. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA PARA REVISÃO SEM PRÉVIA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA (ART. 966, § 4º, CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória cumulada com pedidos de declaração de inexistência de débito, revisão contratual e repetição de indébito fundada em acordo extrajudicial homologado.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, inclusive a necessidade de anulação da sentença homologatória para eventual revisão do acordo, e a ausência de prova inequívoca de vício de consentimento. 3. A transação homologada em juízo somente pode ser anulada por dolo, coação ou erro essencial, nos termos do art. 849 do CC. Sem demonstração de vício invalidante, permanece hígida a avença, sendo inadequada a via revisional antes da desconstituição da sentença (art. 966, § 4º, CPC). 4. A pretensão de rediscutir encargos do acordo homologado demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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