Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.237
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. OMISSÃO LEGISLATIVA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283
E 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado
por sindicato representativo de agentes penitenciários e servidores
da Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe, objetivando suprir a
omissão do Governador do Estado em propor lei de revisão geral anual
da remuneração da categoria, em cumprimento ao art. 37, X, da
Constituição Federal. No Tribunal de origem, o TJSE conheceu e deu
parcial provimento ao mandado de injunção, reconhecendo a mora
legislativa referente aos anos de 2013, 2015 e 2016 e fixando prazo
para edição da norma regulamentadora, mas indeferindo o
reconhecimento da omissão parcial de 2011 e 2012 e deixando de
estabelecer as condições de implementação do direito. O valor da
causa foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão
proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que
atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles; É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia)
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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