Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.205

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DÍVIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão de fls. 203/204 reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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