Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.182

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONEXÃO E PREVENÇÃO. ART. 55, § 2º, E ART. 59 DO CPC. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. ART. 828 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em controvérsia sobre execução de honorários advocatícios, fundada em título extrajudicial, e ação de prestação de contas relativa ao mesmo contrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve conexão obrigatória entre a execução e a ação de conhecimento relativas ao mesmo título, com definição da competência pelo juízo prevento; (ii) seria possível a expedição da certidão premonitória na execução; (iii) houve dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento. 3. A execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento referentes ao mesmo título apresentam conexão legal, impondo a reunião dos processos e a fixação da competência pelo juízo prevento, nos termos dos arts. 55, § 2º, e 59 do CPC. 4. A certidão premonitória tem natureza informativa, visa dar publicidade à execução e prevenir fraudes e pode ser expedida quando existente título executivo extrajudicial, sem implicar constrição patrimonial, permanecendo hígida até eventual decisão superveniente que demonstre saldo em favor do executado na segunda fase das contas (art. 828 do CPC). 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática entre os casos confrontados. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

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