Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.134
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONTUMÁCIA
DELITIVA. ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, por consonância do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e incidência da Súmula
n. 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a
multirreincidência e os maus antecedentes do agente afastam a
aplicação do princípio da insignificância, ainda que reduzido o
valor da res furtiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem afasta a aplicação do princípio da
insignificância ao reconhecer a elevada reprovabilidade da conduta,
diante da existência de quatro condenações anteriores e reincidência
específica em duas delas.
4. O acórdão recorrido registra que o recorrente faz da prática de
crimes patrimoniais seu meio de vida, circunstância que evidencia
habitualidade delitiva e incompatibilidade com a atipicidade
material da conduta.
5. A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento
cumulativo dos requisitos da mínima ofensividade da conduta,
ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
6. A contumácia delitiva e a multirreincidência demonstram relevante
reprovabilidade da conduta e afastam o requisito subjetivo
necessário ao reconhecimento da insignificância penal.
7. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em
consonância com a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de
que a prática reiterada de infrações penais impede a incidência do
princípio da insignificância, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
8. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à habitualidade
criminosa decorre da análise soberana do conjunto fático-probatório,
não se verificando violação aos arts. 1º e 155 do Código Penal.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.