Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.119
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO. COMPRA. VEÍCULO. CHEQUE. TÍTULO. EXIGÍVEL. SIMILITUDE DE ASSINATURAS. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC.
1. Na espécie, não houve violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
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