Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.854
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe à agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob
pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº
182/STJ, por analogia.
2. Agravo interno não conhecido.
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