Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.798
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481/STJ.
2. A revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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