Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.702

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO DE FIRMA E DATA DO NEGÓCIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por adquirentes e sociedade de CONSULTORIA contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em demanda de compra e venda de imóvel em loteamento irregular, na qual se reconheceu a nulidade contratual, a devolução dos valores pagos e a responsabilidade solidária dos réus. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do art. 265 do CC sobre a solidariedade; (ii) o reconhecimento de firma e a fixação da data do negócio influem na validade/eficácia do contrato; (iii) o dissídio jurisprudencial estaria comprovado por cotejo analítico. 3. Não há como conhecer da alegada violação do art. 265 do CC por ausência de prequestionamento específico do dispositivo no acórdão estadual, inviabilizando a análise em recurso especial. 4. A revisão das premissas fáticas sobre a data do negócio, a relevância do reconhecimento de firma e a dinâmica dos pagamentos demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico com indicação de similitude fática e jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, não bastando a transcrição de ementa. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.