Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.440

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELOS EXPROPRIADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação para fixar os termos de correção e juros, do valor a ser restituído pelos proprietários de imóvel objeto de expropriação pelo ente municipal. No Tribunal a quo, o recurso foi parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios devidos, incidente sobre a diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o acolhido pelo juízo. O valor da causa foi fixado em R$ 912.732,00 (novecentos e doze mil, setecentos e trinta e dois reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o Enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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