Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.408

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INTERESSE RECURSAL. LIMINAR VIGENTE QUE ASSEGURA O TRATAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação cominatória cumulada com indenização por danos morais, envolvendo cobertura de tratamentos indicados por relatório médico a beneficiário com diagnóstico de transtorno global do desenvolvimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há cerceamento de defesa por julgamento antecipado do mérito sem prova pericial; e (ii) subsiste interesse recursal quanto ao dever de cobertura dos tratamentos, diante de liminar vigente. 3. O recurso especial não indica, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal relacionados ao cerceamento de defesa, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 4. Mantida a cobertura do tratamento por força de liminar vigente, inexiste sucumbência no ponto e falta interesse recursal sobre o dever de cobertura. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.