Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.206
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL EM PROGRAMA DE MORADIA. INCIDÊNCIA DO CDC (SÚMULA 602/STJ). DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO IMEDIATA (SÚMULA 543/STJ). CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). CONDIÇÃO RESOLUTIVA E CRITÉRIOS DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de resilição de contrato de adesão em cooperativa habitacional, com pedido de restituição das parcelas pagas. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas; (ii) é devida a restituição imediata das quantias pagas quando há desfazimento do vínculo; (iii) há prequestionamento acerca da tese de validade de condição resolutiva ligada a critérios internos de entrega das unidades.
3. Aplica-se o CDC às relações estabelecidas em empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas, conforme Súmula 602/STJ.
4. Na hipótese de desfazimento do compromisso em regime consumerista, as parcelas pagas devem ser restituídas de forma imediata, nos termos da Súmula 543/STJ.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ tanto pela alínea a como pela alínea c do art. 105, III, da CF. 6. A tese sobre a possibilidade de estipular prazo/condição resolutiva vinculada à antiguidade, sorteio, pontuação ou pagamento estimado não foi objeto de deliberação específica, ausente o indispensável prequestionamento, atraindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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