Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.169

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTISMO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLICAR. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Esta Corte entende que o custeio de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA é obrigatório, mesmo que não previstas no rol da ANS, desde que não haja substituto terapêutico eficaz e a eficácia do tratamento seja comprovada. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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