Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.169
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. AUTISMO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLICAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. Esta Corte entende que
o custeio de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA é
obrigatório, mesmo que não previstas no rol da ANS, desde que não
haja substituto terapêutico eficaz e a eficácia do tratamento seja
comprovada.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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