Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.144

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. AVARIA. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem examinou as questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. Reconhecida a decadência do direito de reclamar contra o transportador, ante a ausência de protesto formal e por escrito no prazo previsto no art. 31 da Convenção de Montreal (Decreto n. 5.910/2006) e no art. 754, parágrafo único, do Código Civil. A seguradora sub-rogada não pode exercer direito já extinto na esfera do segurado. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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