Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.144
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. AVARIA. DECADÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem examinou as questões relevantes para a solução da controvérsia.
2. Reconhecida a decadência do direito de reclamar contra o transportador, ante a ausência de protesto formal e por escrito no prazo previsto no art. 31 da Convenção de Montreal (Decreto n. 5.910/2006) e no art. 754, parágrafo único, do Código Civil. A seguradora sub-rogada não pode exercer direito já extinto na esfera do segurado.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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