Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.083
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou o fundamento da decisão agravada: incidência das Súmulas 7/STJ e, por analogia, 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma e em que momento teria ocorrido o enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada - incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF - nas razões do agravo em recurso especial, não há falar-se em impugnação específica, o que enseja o não provimento deste agravo, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
4. A alegação de que se busca apenas a revaloração da prova não afasta o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a análise pretendida pela defesa não se limita a uma nova qualificação jurídica para fatos incontroversos, mas, ao revés, implica em um novo juízo de convencimento acerca da suficiência das provas e da configuração dos elementos do tipo penal, providência incabível nesta instância especial, notadamente no que se refere à atenuação da pena-base e aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
5. Deve-se, assim, haver demonstração inequívoca de que a controvérsia restringe-se à interpretação jurídica das normas, indicando-se, de forma precisa, quais premissas fáticas devem ser consideradas imutáveis, o que não ocorreu.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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