Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.012

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não é possível atribuir ao contrato em questão a condição de título executivo típico da ação monitória encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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