Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.945
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE DIZEM COM O MÉRITO. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. INADEQUAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que cassou sentença extintiva sem exame de mérito, por indeferimento da inicial em ação de despejo fundada em arrendamento rural.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, afastando a inépcia por reconhecer que os fundamentos adotados na sentença se referem ao mérito e não a vícios processuais.
3. Inviável, em recurso especial, substituir a conclusão colegiada sobre suficiência dos elementos iniciais e utilidade de prova técnica, por se tratar de questão fática que demanda revolvimento probatório.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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