Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.845
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência dos requisitos legais da desconsideração demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.