Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.809
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela distribuição da sucumbência conforme estabelecida, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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