Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.756
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . NEGATIVA DE SÚMULA Nº 7/STJ PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. . LEI Nº 14.905/2024 MATÉRIA APRECIADA.
1. Pretensão de redução das indenizações por danos morais e estéticos em razão de culpa concorrente e alteração dos critérios de atualização do débito.
2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões controvertidas, inclusive quanto à inaplicabilidade da . Lei nº 14.905/2024
3. Revisão do indenizatório que demanda reexame do conjunto quantum fático-probatório, vedado em recurso especial ). (Súmula nº 7/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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