Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.744
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência deste Tribunal que não conheceu do agravo em recurso
especial. A inadmissão fundamentou-se na incidência da Súmula
284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei
federal violados, e na falha em comprovar a divergência
jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia central consiste em verificar se a parte
agravante, em sua petição de agravo regimental, impugnou de maneira
específica e suficiente todos os fundamentos da decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada assentou-se em dois fundamentos autônomos: a
deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a Súmula
284/STF, e a não comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes
legais e regimentais.
4. A parte agravante, em suas razões, apresentou argumentos
genéricos e dissociados dos fundamentos da decisão monocrática,
deixando de refutar, ponto a ponto, as razões que levaram ao não
conhecimento do recurso anterior. A ausência de ataque direto e
específico a todos os pilares da decisão agravada viola o princípio
da dialeticidade recursal.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que
estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente
os fundamentos da decisão recorrida. A legislação processual
(CPC/2015, art. 932, III) e o Regimento Interno desta Corte (RISTJ,
art. 259, § 2º) autorizam o não conhecimento do recurso em tal
hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. "A falta de impugnação específica, na petição do agravo
regimental, de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada
impede o conhecimento do recurso, por violação ao princípio da
dialeticidade e incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça."
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