Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.535
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. A modificação do entendimento adotado na origem demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula
nº 7/STJ.
2. A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta,
em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que
configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo
como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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