Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.249

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico e sem similitude fática, nos termos da alínea c do art. 105, III, da CF. 2.A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento utilizado na inadmissão do especial. 3. O agravo que combate óbice diverso daquele efetivamente aplicado não observa o princípio da dialeticidade e não atende ao dever de impugnação específica previsto no CPC, incidindo a Súmula 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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