Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.249
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre por deficiência na demonstração do dissídio
jurisprudencial, sem cotejo analítico e sem similitude fática, nos
termos da alínea c do art. 105, III, da CF.
2.A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de
modo específico e suficiente, o fundamento utilizado na inadmissão
do especial.
3. O agravo que combate óbice diverso daquele efetivamente aplicado
não observa o princípio da dialeticidade e não atende ao dever de
impugnação específica previsto no CPC, incidindo a Súmula 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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