Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.199
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS
EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. EXTINÇÃO DE CURSO. AUTONOMIA
UNIVERSITÁRIA. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a
licitude da extinção antecipada de curso superior por instituição
privada, com base na autonomia universitária, e reputou atendidos o
dever de informação e a oferta de alternativas de migração.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o encerramento do
curso configura falha na prestação do serviço e violação do dever
de informação, gerando danos materiais, morais e lucros cessantes;
(ii) há dissídio jurisprudencial apto a alterar o resultado.
3. A extinção de curso superior por instituição privada está
amparada pela autonomia universitária, sendo cabível indenização
somente quando demonstrada conduta desleal ou abusiva. Precedentes.
4. A revisão das circunstâncias fáticas atinentes ao dever de
informação e à suficiência das alternativas de migração demanda
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
5. Não se aprecia o dissídio jurisprudencial pela alínea c quando o
recurso é inadmissível pela alínea a por idênticos óbices.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.