Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.199
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. EXTINÇÃO DE CURSO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a licitude da extinção antecipada de curso superior por instituição privada, com base na autonomia universitária, e reputou atendidos o dever de informação e a oferta de alternativas de migração. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) o encerramento do curso configura falha na prestação do serviço e violação do dever de informação, gerando danos materiais, morais e lucros cessantes; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a alterar o resultado. 3. A extinção de curso superior por instituição privada está amparada pela autonomia universitária, sendo cabível indenização somente quando demonstrada conduta desleal ou abusiva. Precedentes. 4. A revisão das circunstâncias fáticas atinentes ao dever de informação e à suficiência das alternativas de migração demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Não se aprecia o dissídio jurisprudencial pela alínea c quando o recurso é inadmissível pela alínea a por idênticos óbices. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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