Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.148.141

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. TRATAMENTO PARA TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA SUPERFICIAL COM TECNOLOGIA REAC. ROL DA ANS. ART. 10, §§ 12 E 13, DA LEI N. 9.656/1998. RN ANS N. 539/2022. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA DA CONCLUSÃO SOBRE EFICÁCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer c/c indenização, envolvendo negativa de custeio de EMT/REAC para TEA. 2. Mantém-se a conclusão de que a cobertura excepcional de procedimento fora do rol exige evidência científica robusta e critérios do art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998, não demonstrados no caso, considerados pareceres do NAT-Jus e recomendações da CONITEC, bem como a RN ANS n. 539/2022 que não afastou os requisitos legais. 3. A revisão da conclusão acerca da eficácia terapêutica demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; a natureza de autogestão afasta o CDC, conforme decidido. 4. Dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do óbice aplicado. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.