Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.148.020
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO
MORAL IN RE IPSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E
1.013 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. TESE DE CULPA EXCLUSIVA EM
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA IMPUGNATIVA. SÚMULA 284/STF.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO AO DANO IN
RE IPSA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em demanda de inexistência de débito cumulada com danos
morais, decorrente de inscrição indevida em cadastro negativo.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve: (i) violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.013 do CPC; (ii) violação do art. 14, §
3º, II, do CDC; (iii) violação do art. 373, I, do CPC.
3. Não se configura negativa de prestação quando as razões do
especial são genéricas e não demonstram, com precisão, o vício de
fundamentação do acórdão; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do
STF.
4. A invocação do art. 14, § 3º, II, do CDC sem demonstração
específica de afronta ao dispositivo, limitada a inconformismo com o
resultado, revela deficiência de fundamentação e impede o
conhecimento do especial, igualmente atraindo a Súmula n. 284 do
STF.
5. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano
moral in re ipsa. Estando o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência desta Corte, é inviável o conhecimento do recurso
especial. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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