Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.739
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO À
CARREIRA MILITAR. INCAPACIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando retorno à
carreira militar. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado
em R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Considerando-se que as alegações de violação indicadas no
recurso especial (art. 50, IV, 'e', art. 84 e art. 108, VI da Lei nº
6.880/1980) não foram objeto de prequestionamento, não há que se
conhecer do recurso.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.